Diariamente, no Peru, mulheres que recorrem aos serviços públicos de saúde em busca de ajuda diante de um aborto acabam sendo denunciadas e perseguidas criminalmente pelo sistema de justiça, segundo o estudo da Proyecta Igualdad, intitulado A crueldade feita rotina: A criminalização do aborto no Peru (2012–2022).
A investigação revela que, entre 2012 e 2022, 9.962 mulheres foram processadas criminalmente por aborto voluntário, ou seja, uma média de 1.000 mulheres criminalizadas por ano.
As principais vítimas são mulheres jovens: 78% têm entre 18 e 30 anos. Além disso, 71% vivem em situação de pobreza ou pobreza extrema — apenas uma relatou renda mensal superior a S/ 1.000, enquanto oito não percebiam nenhuma renda.
Cerca de 77% possuem apenas educação básica, 88% são solteiras e 100% não registravam antecedentes criminais.
Esta situação, segundo o estudo, evidencia que os hospitais públicos se tornaram o primeiro elo da criminalização do aborto para mulheres gestantes em situação de vulnerabilidade, explica Brenda Álvarez, advogada, presidente da Proyecta Igualdad e uma das pesquisadoras do estudo.
“O pessoal médico interroga, intimida e denuncia mulheres com emergências obstétricas, expondo-as a processos criminais sem garantias”, detalha.
PROCESSOS CRIMINAIS INICIADOS EM HOSPITAIS PÚBLICOS
Álvarez esclarece que, segundo dados do Ministério Público, dos quase 10.000 processos criminais por aborto voluntário entre os anos de 2012 e 2022, o tipo de crime mais registrado foi o autoaborto, com 9.845 casos; também foram registrados 96 processos por aborto em casos de estupro ou eugenésico e 21 processos por aborto terapêutico, apesar de este último ser legal no Peru, o que demonstra uma aplicação arbitrária da lei.
“É urgente que se interrompa a perseguição ao aborto para garantir, assim, o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva das mulheres em situação de vulnerabilidade. Os hospitais não podem deixar de ser espaços seguros e de cuidado”, anota a pesquisadora. Ao analisar 100 sentenças judiciais e 15 processos criminais, determina-se “um padrão sistemático de violações ao devido processo, estigmatização, ameaças e uso indevido de provas”, acrescenta.
De acordo com o estudo, 84% dos processos criminais foram iniciados em hospitais públicos, quando as mulheres compareceram a esses estabelecimentos para solicitar atendimento após sangramentos, hemorragias, abortos, entre outros. Cerca de 71% das denúncias partiram do pessoal de saúde. Além disso, em muitos casos, houve violação do sigilo profissional e da integridade dos pacientes.
As mulheres processadas por autoaborto enfrentam processos criminais que duram, em média, 32 meses. Em muitos casos, eles se sustentam sem provas sólidas nem respaldo legal: 6 em cada 10 mulheres processadas acabam condenadas; 1 em cada 3 casos continuou apesar de o crime já ter prescrito; 1 em cada 4 processos nunca deveria ter sido iniciado, pois não existiam provas.
Além disso, indica-se que o aborto foi consequência de violência sexual ou tratava-se de um aborto terapêutico legal, ou houve erros na qualificação do crime