O direito penal não é a solução para regular o aborto

A autora desta coluna escrita para o CIPER analisa os principais dados do ‘Relatório Nacional sobre Criminalização do Aborto no Chile’, apresentado neste 9 de janeiro, assinalando que a penalização da interrupção da gravidez ‘estigmatizou mulheres e meninas que enfrentam emergências obstétricas, encarcerou mulheres e meninas inocentes e reforçou o estigma em relação à saúde reprodutiva, tanto para as mulheres quanto para os profissionais de saúde’. Ela acrescenta que ‘o projeto de lei anunciado pelo Presidente Gabriel Boric representa uma oportunidade histórica para mudar este paradigma’.

 

Por mais de uma década, o Chile tem sido testemunha das graves consequências do uso do direito penal para regular o acesso ao aborto. Entre 2012 e 2022, 444 pessoas foram investigadas em 391 causas judiciais relacionadas a interrupções de gravidez ou emergências obstétricas. Estes dados fazem parte de uma exaustiva investigação realizada pela Corporação Miles, refletida no ‘Relatório Nacional sobre Criminalização do Aborto no Chile (2012-2022)’. A informação foi coletada mediante 17 solicitações de informação pública, revisão de 523 processos judiciais, análise de 51 sentenças e entrevistas, sob uma abordagem mista qualitativa e quantitativa. Esta investigação faz parte da iniciativa regional ‘Pode acontecer com todas nós, por uma saúde sem condenações’, que documenta a criminalização do aborto em seis países da América Latina e do Caribe: Brasil, Chile, Guatemala, Peru, República Dominicana e Uruguai.

A maioria das pessoas investigadas (73%) em nosso país foi acusada de aborto induzido, enquanto 9,9% enfrentaram processos por abortos espontâneos. Estes últimos, em muitos casos, terminaram arquivados (sobreseídos) diante da falta de méritos legais. Embora a Lei Nº 21.030, vigente desde 2018, tenha introduzido causais limitadas para a interrupção legal da gravidez, ela não eliminou a criminalização nem as consequências humanas que esta gera.

O impacto destes processos não se limita à estigmatização social, mas também inclui medidas cautelares desproporcionais. Em 5,9% dos casos, decretou-se prisão preventiva, embora a maioria das detenções não tenha superado um mês. O impedimento de saída do país (arraigo nacional) (38%) e a obrigação de assinar periodicamente perante uma autoridade (29,8%) foram as medidas mais comuns, limitando a liberdade pessoal e aprofundando a precariedade das pessoas envolvidas. Além disso, alguns processos se estendem por anos: existem casos abertos desde 2013, o que reflete uma tramitação de mais de nove anos.

Apesar da prolongada investigação e do custo humano associado, apenas 11% das pessoas investigadas foram condenadas. Destas, 89,8% receberam penas substitutivas, e apenas três casos terminaram em prisão efetiva. A maioria das pessoas acusadas (62,6%) contou com defensoria pública, o que evidencia sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Regionalmente, as denúncias de profissionais de saúde foram mais frequentes na Região Metropolitana (24,1%), Antofagasta (19,5%) e Biobío (9,2%).

Estes dados revelam que o uso do direito penal para regular o aborto não é apenas ineficaz, mas profundamente injusto. Criminaliza mulheres e pessoas que gestam em situações de vulnerabilidade, muitas vezes diante de emergências obstétricas ou circunstâncias fora de seu controle. Além disso, reforça estereótipos de gênero e vulnera direitos fundamentais, como a privacidade e o acesso à saúde. Em vez de garantir uma diminuição dos abortos, o uso do direito penal resultou no efeito contrário: estigmatizou mulheres e meninas que enfrentam emergências obstétricas, encarcerou mulheres e meninas inocentes e reforçou o estigma em relação à saúde reprodutiva.

O projeto de lei anunciado pelo Presidente Gabriel Boric representa uma oportunidade histórica para mudar este paradigma. Reconhecer o aborto como um tema de saúde pública e direitos humanos, e não como um assunto penal, poderia marcar um antes e um depois na proteção dos direitos reprodutivos no Chile. A experiência internacional demonstra que a descriminalização do aborto, junto a marcos regulatórios centrados na saúde, reduz a mortalidade materna e garante maior igualdade social.

Eliminar as sanções penais associadas ao aborto é fundamental para garantir que nenhuma mulher ou pessoa que gesta seja processada por buscar atenção médica. Ao mesmo tempo, é fundamental reformar as leis que obrigam o pessoal sanitário a denunciar seus pacientes. O respeito ao sigilo profissional fomenta a confiança no sistema de saúde e assegura que as pessoas recebam a atenção de que precisam sem medo de represálias legais.

Fortalecer o sistema de saúde pública é igualmente necessário, assegurando o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva seguros, legais e gratuitos. Isso deve incluir garantir atendimento de qualidade sem discriminação nem estigmatização. Paralelamente, a educação sexual integral desempenha um papel crucial na prevenção de gravidezes indesejadas.

Tanto o sistema universal quanto o interamericano de direitos humanos assinalaram que a criminalização do aborto contravém obrigações fundamentais dos Estados. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos destacou que a penalização absoluta facilita abortos inseguros e perpetua violações a direitos essenciais. A recente sentença do caso ‘Beatriz vs. El Salvador’ na Corte Interamericana é um precedente crucial para a região.

O caminho para a descriminalização do aborto no Chile não está isento de desafios, mas é uma dívida histórica com as mulheres do país. Este é o momento de deixar para trás a criminalização e construir um futuro mais equitativo e digno, onde o acesso à saúde e os direitos humanos prevaleçam sobre a punição e a estigmatização.”